O que significa consultor de investimentos independente, o que a CVM diz sobre independência, a diferença para fee-only e seis perguntas para verificar.
Por Gustavo Claus · 2026-10-28
Independente, aqui, não é um adjetivo de marketing: está na definição da atividade. A Resolução CVM 19 define consultoria de valores mobiliários como a prestação de serviços de orientação, recomendação e aconselhamento "de forma profissional, independente e individualizada", cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente (art. 1º). O Ofício-Circular CVM/SIN 2/2026 reforça que a prática do consultor deve ser independente de emissores e distribuidores e alinhada exclusivamente ao interesse do investidor.
Resposta rápida: independente é o consultor registrado na CVM que presta orientação sem vínculo com emissores ou distribuidores dos produtos que recomenda, remunerado conforme contrato escrito. Independência tem limites e se verifica no contrato, e não no rótulo.
In short (EN): an independent investment consultant in Brazil is registered with the CVM and advises independently of issuers and distributors, under a written contract that describes remuneration and conflicts. Independence is defined by the rule, not by marketing, and is checked in the contract.
Significa atuar sem vínculo com quem emite ou distribui os produtos recomendados e colocar os interesses do cliente acima dos próprios (art. 16, I). A norma materializa isso em regras: o contrato descreve a remuneração e os conflitos (art. 16, III), é vedado omitir conflitos (art. 18, IV) e é vedado atuar na estruturação, originação e distribuição dos produtos que são objeto da recomendação, salvo segregação de atividades (art. 18, I).
Não, e vale saber disso antes de contratar. A norma veda receber remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que potencialmente prejudique a independência (art. 18, V). Essa vedação não incide sobre a consultoria prestada a clientes investidores profissionais que assinem termo de ciência, nos termos do Anexo F (art. 18, § 1º). E o consultor está autorizado a recomendar produtos que ele ou partes relacionadas tenham originado, estruturado ou distribuído, se observada a segregação de atividades e se o cliente for informado (art. 18, § 2º).
Por isso a pergunta útil não é "você é independente?", e sim: o que você recebe, de quem, e o que consta no contrato?
Não. Fee-only é um modelo de remuneração: o profissional é pago exclusivamente pelo cliente, sem comissão nem rebate. A norma não exige esse modelo. A consultoria prestada por Luiz Gustavo da Silva Claus, consultor autorizado pela CVM (Código CVM 004437-7), adota o fee-only por escolha: a remuneração vem exclusivamente do cliente, sem comissão ou rebate, sem distribuição de produtos, sem custódia e sem execução de ordens. Para a comparação entre modelos de estrutura, veja family office single, multi ou advisory.
Seis perguntas, com respostas por escrito:
Mais critérios em como contratar um consultor de investimentos.
Contratar um consultor independente pode não fazer sentido quando o patrimônio é simples e o custo fixo pesaria mais do que o benefício, ou quando se prefere delegar a execução, caso em que o serviço é outro. Independência também não significa ausência de risco: nenhum profissional pode garantir resultado (art. 18, III).
A definição legal de consultoria inclui o serviço prestado de forma independente (art. 1º), e o Ofício-Circular CVM/SIN 2/2026 reforça que a prática deve ser independente de emissores e distribuidores. Na prática, a independência se confirma lendo o contrato: quem paga, quanto e que conflitos existem.
Não. Fee-only é um modelo de remuneração, em que o profissional é pago exclusivamente pelo cliente. A norma não o exige. É uma escolha de modelo, que a consultoria prestada por Luiz Gustavo da Silva Claus adota.
A norma veda receber remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique a independência (art. 18, V), com exceção para clientes investidores profissionais que assinem o termo de ciência do Anexo F (art. 18, § 1º). Por isso é essencial perguntar e registrar a resposta no contrato.
Sim. O Portal do Investidor, da CVM, orienta o investidor a verificar o registro e oferece a ferramenta Consulta a Profissionais de Mercado.
Não. Na consultoria, a adoção e a implementação das recomendações são exclusivas do cliente (art. 1º). A custódia e a execução ficam com o cliente e com as instituições que ele escolher.
A consultoria de valores mobiliários é prestada por Luiz Gustavo da Silva Claus, consultor de valores mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o Código CVM 004437-7. Rockenbury é marca institucional e não presta, por si, serviço de consultoria de valores mobiliários.
Para entender como esse modelo se aplica ao seu patrimônio, conheça o diagnóstico de carteira. É uma conversa inicial, sem promessa de resultado.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual de investimento.
Referências: Resolução CVM 19/2021, arts. 1º, 4º, 14, 16, 18 e 20 (texto consolidado em conteudo.cvm.gov.br); Ofício-Circular CVM/SIN 2/2026; Portal do Investidor, CVM.
A definição legal de consultoria inclui o serviço prestado de forma independente (Resolução CVM 19, art. 1º), e o Ofício-Circular CVM/SIN 2/2026 reforça que a prática do consultor deve ser independente de emissores e distribuidores e alinhada exclusivamente ao interesse do investidor. Na prática, a independência se confirma lendo o contrato: quem paga, quanto e que conflitos existem.
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