Antes de contratar um consultor de investimentos, faça 12 perguntas: registro na CVM, contrato por escrito, remuneração, conflitos e quem implementa.
Por Gustavo Claus · 2026-10-28
Contratar um consultor é uma decisão de confiança, e a confiança se apoia em verificação. A Resolução CVM 19 organiza o que o consultor deve cumprir; as perguntas abaixo transformam essas regras em um roteiro de conversa antes da assinatura.
Resposta rápida: confira o registro na CVM, exija contrato prévio e por escrito com a remuneração e os conflitos descritos (Resolução CVM 19/2021, art. 16, III), pergunte se há vantagens de terceiros (art. 18, V) e lembre que a implementação é sua (art. 1º).
In short (EN): before hiring an investment consultant in Brazil, check the CVM registration, require a written contract signed before the service starts, ask how the consultant is paid and what conflicts exist, and remember that you, not the consultant, implement every decision.
Antes de qualquer conversa comercial, verifique. O Portal do Investidor, da CVM, orienta que o investidor verifique sempre o registro da pessoa ou da empresa e oferece a ferramenta Consulta a Profissionais de Mercado. Se o número do registro não é informado ou o nome não aparece, não prossiga. O consultor pessoa natural também não pode obter nem manter registro como agente autônomo de investimento (art. 4º, § 7º).
A consultoria pode ser prestada por pessoa natural ou por pessoa jurídica. A empresa deve manter página na internet com formulário de referência, código de ética, regras e controles internos e política de negociação de valores mobiliários (art. 14), e a equipe responsável deve ser composta por pelo menos 80% de consultores certificados ou autorizados (art. 20). Peça os documentos.
A norma exige que o contrato seja firmado prévia e obrigatoriamente por escrito (art. 16, III). Não aceite começar o serviço com um acordo verbal para formalizar depois.
O contrato deve conter a descrição detalhada da remuneração cobrada (art. 16, III, a). A norma não fixa valor, e os modelos variam, por exemplo valor fixo, percentual do patrimônio acompanhado ou por hora. Compare propostas pelo custo total em reais por ano e pelo escopo, e não só pelo percentual.
O contrato deve informar outras atividades do consultor e de empresas do mesmo grupo e os potenciais conflitos com a consultoria (art. 16, III, b e c). A norma veda receber remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique a independência (art. 18, V), com exceção para clientes investidores profissionais que assinem o termo de ciência do Anexo F (art. 18, § 1º). Pergunte diretamente e peça a resposta por escrito.
É vedado ao consultor atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto da sua recomendação, salvo observadas as regras de segregação de atividades (art. 18, I). Ele pode recomendar produtos que ele ou partes relacionadas tenham originado, estruturado ou distribuído apenas se observar a segregação e cientificar o cliente (art. 18, § 2º).
Pergunte qual é a abrangência dos serviços, quais mercados e tipos de valores mobiliários estão incluídos e que informações você receberá, com que conteúdo e periodicidade (art. 16, III, e e f). E confirme quem implementa: na consultoria, a adoção e a implementação são exclusivas do cliente (art. 1º), e o consultor não pode atuar como procurador para executar as operações (art. 18, VI). Se você quer delegar a execução, o serviço é outro. Veja consultoria ou gestão de carteira.
O consultor deve buscar atender aos objetivos de investimento do cliente, considerando a situação financeira e o perfil (art. 16, II). Pergunte como isso será feito na prática e que documentos o registram.
Peça a composição e as certificações da equipe responsável. Veja a regra do art. 20 no item 2.
A consultoria de valores mobiliários é prestada por Luiz Gustavo da Silva Claus, consultor de valores mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o Código CVM 004437-7. Rockenbury é marca institucional e não presta, por si, serviço de consultoria de valores mobiliários. Nessa consultoria, a remuneração vem exclusivamente do cliente, sem comissão ou rebate, sem distribuição de produtos, sem custódia e sem execução de ordens.
Contratar um consultor pode não fazer sentido quando o patrimônio e a carteira são simples e o custo fixo pesaria mais do que o benefício, ou quando você não pretende implementar as recomendações. Nesses casos, o roteiro de como analisar sua carteira pode bastar.
O registro na CVM. O investidor deve verificar o registro da pessoa ou da empresa, e o Portal do Investidor oferece a ferramenta Consulta a Profissionais de Mercado. Depois, exija o contrato por escrito antes de qualquer serviço.
Não. A Resolução CVM 19 exige contrato firmado prévia e obrigatoriamente por escrito (art. 16, III).
A norma veda receber remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique a independência (art. 18, V), com exceção prevista para clientes investidores profissionais que assinem o termo de ciência do Anexo F (art. 18, § 1º). Por isso a pergunta deve ser feita e a resposta, registrada por escrito.
Não. A adoção e a implementação das recomendações são exclusivas do cliente (art. 1º), e o consultor não pode atuar como procurador ou representante do cliente para executar as operações (art. 18, VI).
A norma não fixa valor. A remuneração é livremente pactuada e deve constar, de forma detalhada, do contrato (art. 16, III, a). Compare propostas pelo custo total em reais por ano e pelo escopo contratado.
Para conversar sobre o seu caso, conheça o diagnóstico de carteira. É um convite à conversa, sem promessa de resultado.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual de investimento.
Referências: Resolução CVM 19/2021, arts. 1º, 3º, 4º, 12, 14, 16, 18 e 20 (texto consolidado em conteudo.cvm.gov.br); Portal do Investidor, CVM.
A consultoria de valores mobiliários é prestada por Luiz Gustavo da Silva Claus, consultor de valores mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o Código CVM 004437-7. Rockenbury é marca institucional e não presta, por si, serviço de consultoria de valores mobiliários.
Insights · Home